Antes de começar a investir, é essencial entender que nem todo o rendimento vai direto para o seu bolso. Isso porque, em boa parte dos investimentos, existe a cobrança de impostos. Neste artigo, você vai descobrir quais são esses tributos, como funcionam e quanto exatamente você paga em cada modalidade de investimento.
1. Impostos na Renda Fixa
Investimentos como CDB, RDB, LCI, LCA e Tesouro Direto fazem parte da renda fixa. A maioria deles está sujeita ao Imposto de Renda (IR), com exceção das LCI e LCA, que são isentas.
No caso de CDBs, RDBs e Tesouro Direto, o IR segue uma tabela regressiva:
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Até 180 dias: 22,5%
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De 181 a 360 dias: 20%
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De 361 a 720 dias: 17,5%
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Acima de 720 dias: 15%
Esse imposto é retido automaticamente pela corretora no momento do resgate.
LCI e LCA, como falamos, são isentas de imposto de renda.
2. Fundos de Investimento
Os fundos seguem regras específicas. Fundos de renda fixa, multimercado ou ações podem ter IR e, em alguns casos, IOF se o resgate for feito em menos de 30 dias.
Alguns fundos contam com o famoso “come-cotas”, que antecipa parte do IR automaticamente a cada semestre (maio e novembro).
3. Ações e Fundos Imobiliários (FIIs)
Na renda variável, a tributação depende do tipo de ativo:
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Ações: Se você vender até R$ 20 mil no mês e tiver lucro, é isento de IR. Acima disso, paga-se 15% sobre o lucro. No caso de operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota é de 20%, sem isenção.
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FIIs: Fundos Imobiliários não têm isenção. Qualquer lucro obtido com a venda de cotas é tributado em 20%, independentemente do valor negociado.
Esses impostos não são retidos automaticamente. O próprio investidor precisa gerar o DARF e pagar até o fim do mês seguinte à venda.
4. Criptomoedas
As criptomoedas também estão sujeitas ao Imposto de Renda. Se o investidor vender mais de R$ 35 mil no mês e tiver lucro, deverá pagar IR com base na seguinte tabela:
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Até R$ 5 mil de lucro: isento
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De R$ 5.000,01 a R$ 30 mil: 15%
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De R$ 30.000,01 a R$ 50 mil: 17,5%
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De R$ 50.000,01 a R$ 100 mil: 20%
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Acima de R$ 100 mil: 22,5%
Além disso, quem tem mais de R$ 5 mil em criptoativos deve informar esses valores na declaração anual, mesmo que não tenha vendido.
5. Investimentos no Exterior
Ao investir fora do Brasil, como em ações dos EUA ou renda fixa internacional, o investidor também pode ter que pagar IR sobre lucros e dividendos.
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Lucros com vendas no exterior (ações, por exemplo) são tributados de forma semelhante à renda variável no Brasil.
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Os dividendos geralmente são tributados no país de origem, mas também precisam ser declarados no Brasil.
Conclusão
Entender a tributação dos investimentos é fundamental para tomar boas decisões e evitar surpresas com o fisco. Cada tipo de ativo possui regras diferentes, e muitas vezes o que parece mais rentável pode ser impactado pelos impostos.
Manter-se informado é o melhor caminho para investir com mais inteligência e segurança. Continue acompanhando os artigos da Euinvestimentos para aprender mais e investir com clareza.
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