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Mostrando postagens de junho, 2025

Quanto de Imposto Você Paga em Cada Tipo de Investimento?

  Antes de começar a investir, é essencial entender que nem todo o rendimento vai direto para o seu bolso. Isso porque, em boa parte dos investimentos, existe a cobrança de impostos. Neste artigo, você vai descobrir quais são esses tributos, como funcionam e quanto exatamente você paga em cada modalidade de investimento. 1. Impostos na Renda Fixa Investimentos como CDB, RDB, LCI, LCA e Tesouro Direto fazem parte da renda fixa. A maioria deles está sujeita ao Imposto de Renda (IR), com exceção das LCI e LCA, que são isentas. No caso de CDBs, RDBs e Tesouro Direto, o IR segue uma tabela regressiva: Até 180 dias: 22,5% De 181 a 360 dias: 20% De 361 a 720 dias: 17,5% Acima de 720 dias: 15% Esse imposto é retido automaticamente pela corretora no momento do resgate. LCI e LCA , como falamos, são isentas de imposto de renda. 2. Fundos de Investimento Os fundos seguem regras específicas. Fundos de renda fixa, multimercado ou ações podem ter IR e, em alguns casos, IO...

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: guia para iniciantes

  Com o crescimento das criptomoedas no Brasil, muitas pessoas passaram a investir em ativos como Bitcoin, Ethereum, Solana e outras. Mas junto com os ganhos, vem também a responsabilidade: é preciso declarar esses ativos no Imposto de Renda. Se você é iniciante e não sabe por onde começar, este guia vai te ajudar. Preciso declarar minhas criptomoedas? Sim! A Receita Federal exige que todo cidadão que possua mais de R$ 5.000 em criptomoedas ao longo do ano declare esses ativos. Mesmo que você não tenha vendido ou lucrado com elas, a simples posse já obriga a declaração se esse valor for ultrapassado. Além disso, se você vendeu criptomoedas e teve lucro superior a R$ 35 mil em um único mês, é necessário calcular e pagar imposto sobre o ganho de capital. Onde declarar no programa da Receita? As criptomoedas devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos" do programa do Imposto de Renda. Veja o passo a passo: Abra o programa da Receita e vá até a aba “Bens e Direitos” ...